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Anthony Albuquerque

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Política

Ex-prefeita de Maribondo é declarada inelegível até 2032 após decisão da Justiça Eleitoral

Com isso, Leopoldina Amorim ficará inelegível até 2032, além de ter recebido a multa mínima prevista em lei.

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Ex-prefeita Leopoldina Maria de Oliveira Amorim

A Justiça Eleitoral decidiu, nesta segunda-feira (8), pela inelegibilidade da ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e dos candidatos derrotados em 2024, Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida.

A sentença, assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Avanço é Agora” (PDT/MDB/PSB), liderada pelo atual prefeito Bruno Teixeira.

O processo revelou um esquema de abuso de poder político, marcado por contratações irregulares em setores da administração municipal, realizadas em datas próximas ou dentro do período vedado pela legislação eleitoral. Segundo testemunhas, vários contratados só iniciaram suas funções semanas depois da data oficial registrada em contrato, levantando indícios de fraude documental.

O juiz também destacou a omissão da Prefeitura diante de pedidos formais de informação e a ausência de atualização no Portal da Transparência, prática que dificultou a fiscalização e, na visão da Justiça, caracterizou tentativa deliberada de ocultar dados públicos.

Na decisão, o magistrado foi direto:
“No que se refere à então prefeita de Maribondo/AL, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, restou demonstrado que foi a autoridade responsável pelas contratações irregulares, realizadas em data imediatamente limítrofe ao início da vedação legal. Sua conduta, além de configurar abuso de poder político em benefício de candidaturas, atrai a incidência da penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.”

Com isso, Leopoldina Amorim ficará inelegível até 2032, além de ter recebido a multa mínima prevista em lei.

O juiz ainda determinou a nulidade dos contratos irregulares firmados em 2024 e o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual, que poderá apurar eventual prática de improbidade administrativa.

Essa decisão reforça o papel da Justiça Eleitoral em coibir abusos e preservar a igualdade de condições nas disputas municipais.