
O Ministério Público de Alagoas ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que a Justiça obrigue o município de Quebrangulo a regularizar o quadro da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida cobra a exoneração de servidores irregulares, a suspensão imediata do comando atual e a convocação dos aprovados no último concurso público, sob pena de multa diária.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, responsável pela ação, a situação atual da GCM é “flagrantemente ilegal”. O órgão identificou que a maioria dos agentes em atividade não ingressou por meio de concurso público, mas foi remanejada de outros cargos, como vigias, vigilantes e motoristas, amparados pela Lei Municipal nº 623/2007. Essa norma, agora contestada, teria permitido a transformação indevida desses servidores em guardas municipais.
“O município mantém artificialmente empossados, em cargos de Guarda Municipal, servidores que nunca prestaram concurso público para tais funções, ao mesmo tempo que se omite em nomear os candidatos legitimamente aprovados”, afirmou o promotor.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 623/2007 e anule todos os atos administrativos que resultaram em nomeações baseadas nesse dispositivo. O promotor também solicita que o comando da Guarda Municipal passe a ser exercido exclusivamente por servidor efetivo de carreira, conforme previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, que define o Estatuto das Guardas Municipais.
O promotor reforça que há um concurso público vigente e homologado, com candidatos aprovados aguardando nomeação, enquanto a administração mantém servidores sem vínculo legal ocupando funções de segurança pública. Para o promotor, essa prática viola diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e do concurso público.
O MPAL também apresentou um pedido alternativo: caso a Justiça entenda que as exonerações não possam ocorrer de imediato, o município deverá apresentar, em até 30 dias, um cronograma de substituição gradual dos servidores irregulares pelos concursados, com prazo razoável e improrrogável fixado pelo Judiciário.
“Os critérios e o conteúdo programático do concurso prestado pelos vigias e vigilantes, por exemplo, não guardam compatibilidade com os exigidos para o cargo de Guarda Municipal”, destacou Diamantaras. “A conduta da administração, ao preterir os aprovados em favor de agentes irregulares, frustra a expectativa dos concursados e perpetua a violação ao princípio do concurso público.”