O Ministério Público de Alagoas deu um passo firme contra o que considerou um desrespeito à Constituição. A Promotoria de Justiça de Traipu recomendou a anulação imediata da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 24 de janeiro de 2025, para o biênio 2027–2028.
A decisão do MP foi baseada em princípios constitucionais e em precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, que, em ações de inconstitucionalidade julgadas no fim de 2024, consolidou o entendimento de que as eleições internas dos legislativos só podem ocorrer próximo ao início do mandato. Segundo o STF, antecipar a votação por anos é uma afronta direta ao princípio democrático e à representatividade política.
Para o promotor, a manobra feita em Traipu fere os pilares da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição. O documento também lembra que o Ministério Público tem o dever de proteger a ordem jurídica e o regime democrático, agindo sempre que há indícios de abuso de poder ou violação do processo legislativo.
A recomendação foi clara: o presidente da Câmara tem dez dias para informar se cumpriu a determinação e apresentar provas da anulação da eleição. Caso contrário, o MP poderá acionar a Justiça e levar o caso à Procuradoria-Geral de Justiça, que tem poder para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Regimento Interno da Casa.
A medida representa uma tentativa de conter práticas políticas que enfraquecem a democracia municipal, como o uso da antecipação de eleições internas para garantir o controle do poder legislativo local por grupos já instalados. O recado do MP é direto: respeitar os limites constitucionais é uma obrigação, não uma escolha.
A decisão cria um precedente importante em Alagoas. A dúvida que fica agora é: a Câmara de Traipu vai recuar e anular a eleição, ou vai desafiar o Ministério Público e apostar no confronto judicial?