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Anthony Albuquerque

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Justiça

Justiça cassa prefeito e vice de Passo de Camaragibe por abuso de poder político

Sentença expõe aumento irregular de contratações em ano eleitoral e mantém o município na expectativa do julgamento no TRE-AL.

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A decisão que movimentou o cenário político de Passo de Camaragibe foi publicada nesta quinta-feira (27). A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e cassou os mandatos do prefeito Ellisson Santos da Silva (Republicanos) e do vice Adeildo Petrúcio dos Santos (Republicanos). Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos.

A ação, movida pela coligação “Lavinia da Vânia: pra cuidar da nossa gente”, junto com Maria Lavínia Farias Quirino Costa e Luciano Leocádio Teixeira Nogueira Filho, apontava abuso de poder político por meio da ampliação irregular das contratações e do aumento expressivo dos gastos com pessoal em 2024, ano eleitoral. A disputa nas urnas terminou com Ellisson reeleito com 6.934 votos, enquanto a candidata somou 3.347, uma diferença de 3.587 votos.

Os números apresentados no processo pesaram na decisão. Relatórios mostram que a folha de pagamento do município saltou de cerca de R$ 3,2 milhões, em março, para R$ 4,8 milhões, em julho, um salto global de aproximadamente 50%. O crescimento entre comissionados e temporários foi ainda maior: de R$ 1,2 milhão para R$ 1,9 milhão, alta próxima de 60% no mesmo período. Após a eleição, houve queda sensível nas admissões, reforçando o entendimento de uso político da máquina administrativa.

Na sentença, a magistrada registrou que o aumento de contratações em massa configurou “uso indevido da máquina administrativa municipal” para gerar vantagem eleitoral. Com isso, determinou a cassação dos diplomas, a inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições no município após o fim dos recursos.

Mesmo com a decisão, o prefeito e o vice seguem nos cargos. A legislação eleitoral determina que o afastamento só ocorre após o esgotamento das instâncias ordinárias, salvo decisão cautelar em instância superior. O caso segue agora para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que vai decidir se confirma ou não a sentença e, consequentemente, se o município terá de voltar às urnas.