A Justiça de Alagoas decidiu, nesta quinta-feira, 27, suspender a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio para o biênio 2027-2028. A medida atinge diretamente a votação realizada no dia 18, que agora está anulada por violar parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal.
O ponto central da decisão da juíza Juliana Accioly Uchôa é o desrespeito ao entendimento do STF. A Corte já fixou que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. Em Barra de Santo Antônio, a escolha foi feita ainda em novembro de 2025, dentro do primeiro biênio, o que tornou o ato incompatível com decisões recentes que condenam eleições demasiadamente antecipadas. A própria magistrada lembrou que o Supremo já invalidou regras semelhantes em outros estados.
A ação foi movida pelos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos. Eles apontaram irregularidades na convocação e defenderam que a Câmara não poderia usar o Regimento Interno como justificativa para atropelar o calendário constitucional. Para a juíza, seguir apenas o regimento não basta para convalidar um ato que fere parâmetros superiores.
No despacho, a magistrada afirmou que a antecipação “configurou uma eleição desarrazoada, incompatível com a periodicidade e a contemporaneidade exigidas para mesas diretoras”. Com base nisso, concedeu tutela de evidência e determinou a suspensão imediata dos efeitos do edital de convocação, da própria votação do dia 18 e de qualquer ato derivado dela. A Câmara será intimada a apresentar defesa.