A decisão do Ministério Público de Alagoas de ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Traipu, Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos, e o ex-prefeito Marcos Antônio dos Santos recoloca no centro do debate um velho problema da política municipal: a confusão deliberada entre gestão pública e promoção pessoal.
A ação nasce a partir de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do MPAL e aponta o uso indevido dos canais oficiais da Prefeitura, especialmente o Instagram institucional, para exaltar a imagem do chefe do Executivo e, de forma recorrente, do seu pai, ex-prefeito do município.
Segundo o Ministério Público, ficou caracterizado desvio de finalidade. Redes sociais oficiais, custeadas com recursos públicos, vinham sendo utilizadas como extensão de marketing pessoal e familiar, prática que viola frontalmente o princípio constitucional da impessoalidade. Não se trata de detalhe administrativo, mas de um uso político da máquina pública que compromete a lisura da gestão e desequilibra o jogo institucional.
Diante das evidências, o promotor de Justiça Bruno Baptista, coordenador do NUDEPAT/CAOP, pediu medidas imediatas. Entre elas, a suspensão de qualquer publicação ou exibição, em perfis oficiais e telões públicos, que contenham imagem, nome ou símbolos associados à promoção pessoal dos investigados. O pedido inclui ainda a preservação integral de arquivos digitais, mídias, metadados e backups, o que indica a preocupação do MP em evitar apagamentos seletivos ou destruição de provas.
No mérito, a ação sustenta violação ao artigo 11, inciso XII, da Lei de Improbidade Administrativa. Caso a Justiça reconheça a prática, prefeito e ex-prefeito podem ser condenados às sanções do artigo 12, inciso III, que incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por até quatro anos.
O caso de Traipu sinaliza que o Ministério Público está atento ao uso político das ferramentas digitais institucionais, especialmente em um contexto pré-eleitoral, no qual redes sociais oficiais muitas vezes são tratadas como patrimônio privado de grupos no poder. A ação não antecipa condenação, mas impõe um freio claro: propaganda pessoal com dinheiro público não é estratégia política, é ilegalidade.