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Anthony Albuquerque

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Política

Antecipação da eleição da Mesa Diretora em União dos Palmares pode parar na Justiça e agravar crise política

Com base em decisões anteriores do STF, a antecipação pode ser considerada inconstitucional.

Publicado: | Atualizado em 08/07/2025 11:04


A possibilidade de antecipar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de União dos Palmares reacendeu tensões entre os vereadores, gerando divisão e instabilidade política. A articulação pode resultar em judicialização, já que esse tipo de medida vem sendo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os vereadores Dé Moto Táxi (atual presidente), Macarrão da Barra, Sandro Jorge, Elvinho, Jurandir, Almir Belo, Gustavo Pedrosa, Wellington Ferreira e Ricardo Praxedes estiveram reunidos para tratar da possibilidade de antecipar o processo eleitoral interno da Casa, o que definiria com antecedência a futura composição do comando legislativo.

Do outro lado, os vereadores Nenzinha, Marcos Filho, Thor Vicente, D. Miriam, Manoel Messias e Milton do Completa não participaram da reunião. O cenário lembra a disputa da última eleição da Mesa Diretora, quando a Casa ficou dividida entre os blocos G-9 e G-6, provocando forte polarização.

Embora alguns regimentos internos permitam a antecipação, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de manobra é inconstitucional, por ferir princípios como a alternância no poder, o devido processo legislativo e o respeito ao tempo de mandato. Um dos principais precedentes sobre o tema foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6524, que tratou da antecipação da eleição. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a antecipação compromete o equilíbrio institucional e desrespeita o calendário democrático previsto na Constituição”.

Em Alagoas, decisões judiciais semelhantes já foram tomadas contra câmaras municipais de Maceió, Marechal Deodoro e Arapiraca, onde eleições antecipadas foram anuladas.

Se a Câmara de União insistir na antecipação, é provável que a questão seja levada ao Poder Judiciário, podendo resultar na anulação da eleição, desgaste político e paralisia legislativa. Além dos riscos jurídicos, a medida aprofunda a crise entre os vereadores e pode comprometer a tramitação de projetos e a governabilidade no município.

Nesse cenário, surgem perguntas inevitáveis: quem ganha com essa instabilidade? A quem interessa uma nova crise política em União dos Palmares?