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Anthony Albuquerque

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Política

Assembleia aprova Código Alagoano do Autista e garante avanços na proteção de direitos

A nova lei garante direitos e fortalece a cidadania de crianças e adultos autistas em Alagoas.

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A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 832/2024, que institui o Código Alagoano de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A proposta, de autoria da deputada Cibele Moura (MDB), cria uma legislação robusta com 67 artigos voltados para garantir direitos e ampliar a proteção às pessoas autistas no Estado.

“Venho agradecer a esta Assembleia por ter votado por unanimidade esta lei estudada e construída com ampla participação da OAB, da Secretaria da Pessoa com Deficiência e das comissões desta Casa”, afirmou a parlamentar durante a sessão ordinária desta terça-feira (9).

Entre os pontos destacados por Cibele, está o reconhecimento da seletividade alimentar. O novo código assegura que crianças autistas tenham direito a receber na escola os alimentos adequados às suas necessidades, seja fornecido pela instituição ou levado de casa.

“Recebo inúmeras denúncias de creches em Maceió que impedem mães de fornecer alimentos específicos para seus filhos, fazendo com que essas crianças fiquem sem comer ou precisem sair mais cedo da escola. Agora, isso não será mais permitido”, explicou.

A legislação também trata da capacitação de profissionais de saúde e educação, reforçando que o atendimento prioritário deve ser imediato. “Autistas não têm apenas fila especial, são prioritários. Significa que devem ser atendidos imediatamente em unidades de saúde, mas ninguém sabe disso, porque não ensinamos na formação”, observou Cibele.

Para a deputada, a aprovação do código coloca Alagoas em posição de destaque nacional. “Em um mundo onde não existe ordenamento jurídico suficiente para proteger crianças e adultos autistas, Alagoas dá um exemplo para o Brasil”, comemorou.

Com a nova lei, a população alagoana passa a contar com um marco legal inovador, que garante mais respeito, dignidade e direitos às pessoas com autismo, fortalecendo a inclusão e a cidadania no Estado.