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Anthony Albuquerque

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Política

Cabo Bebeto propõe lei para proibir uso de serviços públicos por bebês reborn em Alagoas

"Fica terminantemente proibida a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos a bonecas reborn e a qualquer outro tipo de objeto inanimado no Estado de Alagoas."

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É difícil acreditar que, em pleno 2025, um estado brasileiro precise criar uma lei para impedir que bonecas recebam, por exemplo, atendimento médico em unidades públicas de saúde. Mas foi exatamente isso que aconteceu em Alagoas. O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) apresentou um projeto de lei para proibir o uso de serviços públicos essenciais por objetos inanimados, como as chamadas bonecas reborn, réplicas realistas de bebês.

“Fica terminantemente proibida a utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos a bonecas reborn e a qualquer outro tipo de objeto inanimado no Estado de Alagoas”, destaca o primeiro artigo do projeto, deixando claro o objetivo central da proposta.

Sim, é absurdo. Mas o mais chocante é que essa lei se faz necessária diante de casos reais em que pessoas têm procurado atendimento médico para bonecas. Em um sistema já sobrecarregado, onde faltam médicos, leitos e exames, desperdiçar tempo e dinheiro público com objetos sem vida é inaceitável.

“Para efeitos desta lei, entende-se como objeto inanimado qualquer objeto que não tem ou nunca teve vida.” Aqui, o texto fecha qualquer possibilidade de interpretação dúbia, impedindo que o atendimento a qualquer tipo de objeto artificial seja tratado como exceção.

“O descumprimento dessa lei acarretará multa equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado no atendimento e será destinada ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.” A penalidade é clara e educativa. Além de punir o uso indevido, a lei direciona os recursos para uma área sensível e negligenciada: a saúde mental.

O projeto de lei do deputado pode parecer inusitado à primeira vista, mas se faz necessário diante de uma realidade cada vez mais desconectada da realidade.

É triste que uma lei como essa precise existir. Mas, diante do cenário, ela é justificável. O bom senso, quando falta na prática, precisa ser garantido na lei.