A Justiça de Alagoas atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MP/AL) e anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios para o biênio 2027/2028.
A decisão liminar, divulgada nesta quinta-feira (11), suspende a recondução dos atuais dirigentes e reforça a necessidade de respeito às normas constitucionais que regem o processo legislativo.
O MP ajuizou a ação no último dia 3, após a presidência da Câmara ignorar a Recomendação nº 8/2025, expedida em agosto, que determinava a anulação do pleito em até dez dias. A eleição havia ocorrido em 21 de fevereiro, de forma antecipada, mais de 20 meses antes da data prevista pela Constituição.
Segundo o promotor Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Palmeira dos Índios, a manobra feria diretamente o texto constitucional. “O ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora está em desacordo com a Constituição, pois o pleito foi realizado com antecedência de mais de 20 meses da assunção das funções”, explicou.
O caso de Palmeira dos Índios não é isolado. Outras câmaras municipais em Alagoas também realizaram eleições de forma antecipada, em cenários igualmente judicializados. A decisão serve como recado claro: qualquer composição escolhida fora dos parâmetros legais pode ser anulada a qualquer momento, abrindo margem para instabilidade política local.
Mais do que um episódio restrito a Palmeira, a decisão expõe um ponto central: a disputa pelo controle legislativo não pode atropelar a Constituição. Municípios que insistirem em ignorar esse limite podem enfrentar o mesmo desfecho.