A Justiça de Alagoas suspendeu os efeitos da eleição que reconduziu o vereador Madison Monteiro e outros integrantes para a Mesa Diretora da Câmara de Palmeira dos Índios, em mandato previsto para 2027 e 2028.
A medida, em caráter liminar, impede que os eleitos possam assumir com base em um pleito considerado irregular, preservando, assim, o direito dos futuros parlamentares de escolher seus representantes no momento adequado.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) em ação civil pública. O órgão apontou que a antecipação da eleição, realizada em 21 de fevereiro de 2025, durante duas sessões extraordinárias em sequência, contrariava a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno então vigente e princípios constitucionais.
No dia anterior à votação, os vereadores haviam aprovado a Resolução nº 488/2025, alterando o regimento para permitir eleições antecipadas já a partir da primeira sessão legislativa. O presidente Madison Monteiro, que conduziu o processo, acabou reeleito.
Para o MP, a manobra, feita com quase três anos de antecedência, esvaziava a alternância de poder e reduzia a representatividade da Casa.
O juiz responsável destacou que cabe ao Judiciário intervir quando há indícios de violação a princípios fundamentais. Citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal, como as ADIs 7.350/DF, 7.733/DF e 7.734/DF, que consolidaram a tese de que eleições internas devem ocorrer em período próximo ao início do mandato a ser exercido.
O episódio expõe um problema recorrente nas Câmaras Municipais: o uso de alterações regimentais casuísticas para garantir a permanência de grupos no comando do Legislativo. Mais do que uma disputa formal, o caso de Palmeira dos Índios revela uma prática que distorce a lógica da representatividade e compromete a confiança da população no processo democrático.