
A decisão da Justiça Eleitoral da 53ª Zona, em Joaquim Gomes, vai muito além da cassação de três vereadores. Ao reconhecer fraude na cota de gênero, o Judiciário expõe práticas antigas que ainda contaminam a disputa eleitoral no interior de Alagoas. Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, todos eleitos pela federação PSDB/Cidadania em 2024, tiveram seus mandatos anulados.
O caso ganhou corpo após denúncia de Paulo Henrique Batista Gomes Barros, Alysson David Gomes Santos e Leandro Antônio dos Santos, que apontaram o uso de candidaturas femininas fictícias.
Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros, registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres. Nenhuma delas, segundo as investigações, fez campanha efetiva ou apresentou competitividade mínima nas urnas.
O Ministério Público Eleitoral, ao reforçar a acusação, destacou a baixa votação, a ausência de atos de campanha e as irregularidades nas prestações de contas, consolidando o entendimento de que houve fraude deliberada.
A decisão judicial não apenas cassou os diplomas, mas também anulou os votos da federação no município, mexendo diretamente no cálculo do quociente eleitoral.
O efeito é imediato: a Câmara Municipal terá nova composição. Se o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas confirmar a decisão, as cadeiras serão ocupadas por Paulinho Batista (PDT), Sambeca (MDB) e Léo do Cocal (Republicanos). O reposicionamento das forças partidárias pode alterar alianças, votações estratégicas e até o clima para a sucessão municipal.
Nos bastidores, a leitura é de que a cassação cria um vácuo político que pode ser aproveitado por grupos rivais, especialmente em um município onde a disputa pelo controle da Câmara é peça-chave para o tabuleiro eleitoral de 2026. Mais do que um episódio isolado, o caso serve de alerta: a Justiça está atenta, e a velha prática de “candidaturas laranjas” pode sair caro para quem ainda insiste no erro.