A decisão da Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Batalha, que cassou o mandato do vereador Sebastião Gomes de Oliveira, o Bião (Republicanos), em Belo Monte, expõe de forma contundente uma prática recorrente e nociva à democracia: a fraude à cota de gênero. O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo MDB, que apontou irregularidades graves na chapa do Republicanos durante as eleições de 2024.
A investigação revelou que a candidatura de Poliana dos Santos, registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de participação feminina, não passou de uma farsa. Com apenas três votos, nenhuma atuação de campanha e movimentação financeira suspeita, a candidatura foi considerada fictícia, configurando fraude eleitoral. O Ministério Público Eleitoral reforçou esse entendimento ao se manifestar pela cassação.
O impacto da decisão é amplo: todos os votos do Republicanos foram anulados, o diploma de Bião e de seus suplentes perdeu validade, e a Justiça determinou a retotalização dos votos.
A cadeira deverá ser assumida por Larissa Rocha, do MDB, filha do ex-vereador Zé Rocha. Além disso, Poliana dos Santos foi declarada inelegível por oito anos, medida que atinge diretamente aqueles que se prestam a legitimar esse tipo de manipulação.
Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a sentença é um marco importante. Ela mostra que a Justiça não pode tolerar partidos que, em vez de fomentar a real participação das mulheres na política, usam candidaturas laranjas para driblar a legislação.
Em um estado historicamente marcado por disputas intensas e práticas eleitorais questionáveis, a decisão da Justiça alagoana serve de exemplo no enfrentamento a esse tipo de fraude, reafirmando que a lei existe para ser cumprida.