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Anthony Albuquerque

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Política

Justiça Eleitoral cassa vereadores do MDB por irregularidade na cota de gênero

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 3 de julho de 2025.

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) cassou a chapa proporcional do MDB em Japaratinga por fraude à cota de gênero e escancarou o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para burlar a legislação. Com base em provas documentais e testemunhais, o tribunal considerou que a candidatura de Carla Cristina Lins de Oliveira foi meramente formal, sem intenção real de disputar o pleito.

A fraude, segundo o relator do processo, desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, compromete toda a chapa. A ausência de campanha efetiva, a inexpressiva votação de apenas três votos e a movimentação financeira reduzida — pouco mais de R$ 2 mil — reforçaram o entendimento de que Carla Lins foi lançada apenas para preencher a cota de 30% de candidaturas femininas exigida pela Lei nº 9.504/97.

Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas afirmaram desconhecer a candidatura de Carla. Segundo os relatos, ela não fez campanha, não pediu votos a familiares ou vizinhos, e a única manifestação pública de campanha identificada foi a publicação de um vídeo em rede social na véspera da eleição. A prestação de contas, embora aprovada formalmente, não indicou gastos típicos de uma campanha efetiva. Vídeos anexados aos autos mostraram sua presença em eventos políticos, mas sem qualquer protagonismo ou pedido direto de voto.

A consequência da fraude foi a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo MDB: Severino Luiz dos Santos Neto (Irmão Silvinho), Rayabe Tavares, Meykson Thiago Trindade Santos (Mequinho da Cícera) e Joselia Belo Buarque (Coca da Saúde).

A defesa dos envolvidos tentou sustentar que Carla participou da campanha, ainda que de forma tímida, e atribuiu o resultado pífio nas urnas à sua inexperiência política. Também busca, por meio de recursos, ampliar a discussão sobre o tema.

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra o recurso. No entanto, o TRE entendeu que o conjunto de provas era robusto o suficiente para configurar a candidatura como fraudulenta.