O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) voltou a expor um problema recorrente na política municipal: o uso de candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota de gênero prevista em lei.
Na última sexta-feira (19), a Justiça da 51ª Zona Eleitoral, em São José da Tapera, cassou os mandatos dos vereadores José Edivanio Bezerra da Silva (Edvanio Cirilo) e Maikon Wanderley Vieira (PP), ambos eleitos em Senador Rui Palmeira, por envolvimento em fraude às eleições de 2024.
A decisão também foi dura com outros protagonistas do esquema. O ex-candidato a prefeito Rogério Amaral da Silva (PDT) e Jackson da Rocha Cordeiro Junior (PP) foram declarados inelegíveis por oito anos.
Além disso, os votos destinados às legendas PP e PDT foram anulados, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal após o recálculo do quociente eleitoral e partidário.
No centro do processo estão as chamadas “candidaturas laranja”. A Justiça identificou que Maria da Conceição Oliveira (PDT) e Maiane Lourdes dos Santos Silva (PP) tiveram registros apenas para preencher a exigência legal de participação mínima de mulheres, sem campanha real, movimentação financeira consistente ou apoio político, o que caracteriza fraude, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e a Súmula nº 73.
A decisão escancara a fragilidade da aplicação da cota de gênero, muitas vezes tratada como mera formalidade por partidos que ainda resistem a abrir espaço real para mulheres na política. Em vez de ampliar a representatividade feminina, a prática acaba sendo usada como expediente para garantir vagas a candidatos homens.
No caso de Senador Rui Palmeira, o impacto imediato será a mudança na composição do Legislativo municipal, mas o reflexo maior é político: mais um episódio que expõe como parte da classe política insiste em burlar regras que deveriam servir para democratizar o acesso às eleições. A Justiça Eleitoral alagoana tem se mostrado implacável.