
Uma decisão liminar da Justiça de Alagoas suspendeu o contrato firmado entre a Prefeitura de Pão de Açúcar e a Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (Fapec) para a realização de concurso público no município.
A medida, que também interrompe o concurso atualmente em andamento, foi motivada por uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que apontou diversas irregularidades no processo.
Entre os principais problemas identificados está a contratação da Fapec sem a realização de licitação, em desacordo com os princípios da Administração Pública e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). O promotor Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, autor da ACP, destacou que “o caso não seria de dispensa de licitação, o que foi reconhecido e acatado pelo Poder Judiciário”.
Na decisão, o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar, afirmou que a inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso III, da nova legislação, exige que haja comprovação de notória especialização da empresa contratada. Para o magistrado, “na situação em questão, conforme a narrativa do Ministério Público, não existem elementos que evidenciem uma impossibilidade de licitação”, escreveu.
Além disso, o MP questionou a capacidade técnica da Fapec para realizar o certame. Segundo a ACP, a fundação realizou apenas dois concursos públicos em toda sua história, sendo o último em 2016. Essa escassa atuação, segundo o MP, evidencia “ausência de experiência técnica suficiente” para justificar uma contratação direta.
O contrato suspenso previa o repasse de R$ 380.270,00 dos cofres públicos municipais à Fapec. Com a decisão judicial, tanto o contrato quanto o concurso em andamento ficam imediatamente suspensos, até que haja novo posicionamento da Justiça ou regularização do processo pelo município.
O caso segue sob análise do Judiciário e reforça o papel do MPAL na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos.