O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado no país. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, amplia as punições a quem integra facções criminosas, colabora com elas ou contrata seus serviços para a prática de crimes. O texto também estabelece novas regras de proteção para agentes públicos envolvidos no enfrentamento dessas organizações.
Entre as principais mudanças, a lei passa a prever reclusão de um a três anos para quem contratar integrantes de facção para cometer crimes, pena que se soma à do delito praticado. O Código Penal e as Leis nº 12.694/2012 e nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) foram alterados para incluir novos tipos penais, como obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos punidos com reclusão de quatro a doze anos e multa.
Outro ponto relevante é o endurecimento no tratamento de casos que envolvem ameaças ou ataques a autoridades. O simples planejamento ou tentativa de violência contra agentes públicos, advogados, testemunhas ou peritos, em nome de facções criminosas, já será suficiente para configurar crime. Nesses casos, os condenados e até presos provisórios deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
A nova legislação também fortalece a proteção pessoal de juízes, promotores, policiais e demais profissionais da segurança pública, incluindo aposentados e familiares que estejam em situação de risco. Essa medida reconhece a vulnerabilidade dos agentes que atuam diretamente no enfrentamento das organizações criminosas.
A sanção faz parte de um pacote de ações do governo federal voltadas à segurança pública. Além dessa lei, o Planalto aguarda a votação da PEC da Segurança Pública e analisa o envio ao Congresso de uma nova lei antifacção, elaborada pelo Ministério da Justiça.