
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local de Delmiro Gouveia, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu recomendação formal ao Município exigindo a regularização do transporte escolar para alunos da educação infantil.
“A jurisprudência e a legislação, inclusive Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Lei da Primeira Infância, convergem para a proteção absoluta e prioritária de crianças que possuem até 6 (seis) anos de idade, de forma que é presumivelmente necessário o fornecimento de transporte a escolares de tal idade”, afirma o texto da recomendação.
A medida surge após denúncia recebida pelo MP sobre a falta de transporte escolar, especificamente envolvendo uma aluna da educação infantil. A situação, além de ser um descaso com as crianças mais vulneráveis da rede municipal, é uma afronta à legislação vigente. Segundo a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é responsabilidade do Município garantir o transporte escolar a todos os estudantes da sua rede.
A Secretaria Municipal de Educação, ao tentar justificar a ausência do serviço, alegou que a restrição estaria amparada na Portaria SEDUC nº 3.726/2023. No entanto, essa interpretação foi refutada pelo MP. A Promotoria explicou que a referida portaria trata exclusivamente de critérios e procedimentos administrativos relacionados ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental, médio e da educação de jovens e adultos, sem qualquer menção à educação infantil.
A fala do promotor de Justiça Dênis Guimarães reforça o posicionamento do MPAL:
“Não há como o Município dar essa interpretação da lei em relação aos alunos da rede municipal, tampouco com a criança da educação infantil justificando com a portaria da Seduc. Fizemos a recomendação e demos o prazo de dez dias para que se manifeste sobre as medidas a serem adotadas; no caso, se acata ou não. Caso mantenha o entendimento atual para continuar sem fornecer transporte escolar a alunos da educação infantil, será responsabilizado dentro da lei.”