O Ministério Público de Alagoas abriu um inquérito civil e encaminhou uma recomendação direta ao presidente da Câmara de Craíbas para anular a eleição antecipada da Mesa Diretora. A 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca afirma que a votação foi marcada muito antes do período permitido e viola princípios constitucionais básicos.
A promotoria sustenta que a antecipação desrespeita a exigência de contemporaneidade entre a eleição e o exercício do mandato, entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. O STF determina que a escolha para o segundo biênio só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao novo período, justamente para evitar arranjos que distorçam a representatividade do Legislativo. A decisão da Câmara de Craíbas, portanto, contraria precedentes como as ADIs 7.333, 7.734 e 7.350.
No documento que instaura o inquérito, o MP também destaca que a prática fere os princípios da moralidade, da razoabilidade e da impessoalidade administrativa. Para a promotoria, realizar a eleição “a qualquer tempo” rompe com a lógica democrática e afeta a legitimidade da gestão da Casa.
A recomendação enviada ao presidente da Câmara é clara: anular o ato, informar o MP dentro do prazo estabelecido e ajustar futuras eleições ao calendário constitucional. O texto ainda adverte que, caso a determinação seja ignorada, medidas judiciais poderão ser tomadas, inclusive com remessa do caso à Procuradoria-Geral de Justiça.
A investigação reforça a pressão sobre o Legislativo de Craíbas, que agora terá de decidir se cumpre a orientação do Ministério Público ou se prolonga um embate jurídico que tende a crescer, dado o histórico de decisões do STF sobre o tema.