O Ministério Público de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, realizada em maio deste ano.
O motivo é a antecipação excessiva: a eleição da Mesa Diretora da Câmara aconteceu em maio de 2025, mas seria para funções que só começariam mais de 19 meses depois. Ou seja, muito antes do início do mandato correspondente.
A promotora Ana Cecília M. S. Dantas destacou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (como nas ADIs 7.350 e 7.733) já deixaram claro que eleições internas em Casas Legislativas devem ser feitas em período razoável e próximo ao início do mandato. Antecipações desse tipo engessam a representatividade futura e comprometem a legitimidade do processo democrático.
Na recomendação, o Ministério Público deu prazo de 10 dias para que a Câmara informe se acatará a determinação e comprove as providências adotadas. Caso contrário, o órgão poderá adotar medidas judiciais, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o regimento interno da Casa, além de outras ações que garantam a anulação da eleição.
Esse é mais um caso que comprova que burlar as regras não vale a pena. A prática de antecipar eleições internas já foi alvo do STF e, agora, chega às Câmaras Municipais. Situações semelhantes, como a da Câmara de União dos Palmares, podem ter o mesmo desfecho, reforçando que o respeito à legalidade é condição indispensável para a condução dos trabalhos legislativos.
O recado foi direto: se a Câmara não cumprir, o MP levará o caso adiante, e a responsabilidade pelo ato irregular recairá sobre os gestores da Casa.