
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) recomendou, a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada em 21 de fevereiro de 2025. O pleito, para a Promotoria de Justiça local, é inconstitucional por ter ocorrido com mais de 20 meses de antecedência em relação ao início do novo mandato.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MP pode adotar medidas judiciais e administrativas. O documento antecipa esse caminho e alerta sobre a possibilidade de remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, para que esta proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o regimento interno da Câmara.
Na Recomendação nº 8/2025, o promotor Ricardo Libório estabelece um prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para que a presidência da Casa Legislativa informe as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o MP adotará as medidas cabíveis com base na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“O eventual descumprimento da presente recomendação levará o Ministério Público aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação”, diz um trecho do documento, que também ressalta que o recebimento do ofício já caracteriza o conhecimento prévio do ato e, portanto, o dolo específico da conduta.
O promotor argumenta que a Constituição Federal é clara ao estabelecer a necessidade de contemporaneidade entre o mandato e a eleição que o origina. A antecipação excessiva, rompe esse princípio e afronta diretamente os artigos 28, 29 (inciso II), 77 e 81 da CF/88.
“Salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora, realizada com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, notadamente tendo como premissa os precedentes do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Libório.
O episódio reacende um debate relevante sobre a legalidade e a legitimidade das manobras para manutenção do poder em casas legislativas.