A crise do IPTU 2026 em Barra de São Miguel ganhou um novo capítulo. Após instaurar Procedimento Administrativo para apurar aumentos considerados abusivos, o Ministério Público do Estado de Alagoas emitiu recomendação formal determinando que a prefeitura suspenda imediatamente a cobrança do imposto para os contribuintes atingidos pela atualização cadastral.
O ponto central é grave: segundo os documentos oficiais, houve majoração real entre 100% e 215% no valor do IPTU, muito acima da inflação estimada em cerca de 4,5%. Para o MP, a atualização da base de cálculo foi feita por meio de mapeamento georreferenciado, mas sem a edição de lei municipal específica autorizando aumento acima da inflação. Isso, em tese, afronta o artigo 150 da Constituição e a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça, que permite apenas a correção monetária por decreto.
A recomendação vai além da discussão técnica sobre índices. O Ministério Público aponta possível violação aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Entre os problemas relatados estão: ausência de notificação prévia aos contribuintes sobre alterações cadastrais em seus imóveis; erros técnicos, como classificação indevida de loteamentos como condomínios e medições incorretas; aplicação da atualização apenas em determinados bairros; participação da empresa contratada para o mapeamento, a PlanUrbi, no julgamento das próprias impugnações administrativas.
Esse último ponto é politicamente explosivo. Caso confirmada a atuação da mesma equipe técnica na elaboração dos estudos e na análise dos recursos, pode haver caracterização de conflito de interesses.
Diante do cenário, o MP recomendou quatro medidas objetivas: suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026 nos casos afetados; anulação dos lançamentos que excederem a inflação sem base legal; revisão de todos os procedimentos com notificação individual dos contribuintes; e afastamento da empresa contratada do julgamento dos recursos.
A prefeitura tem cinco dias para informar se acata ou não a recomendação. Embora não tenha caráter vinculante, o descumprimento pode abrir caminho para judicialização, inclusive com eventual Ação Civil Pública.