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Anthony Albuquerque

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Porto Real do Colégio tem 11 novos vereadores após cassação de todos os eleitos em 2020

Na disputa pelo mandato que se estende até dezembro, 21 candidatos disputaram as 11 vagas.

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Neste domingo (9), os eleitores de Porto Real do Colégio foram às urnas para escolher os novos vereadores. A eleição suplementar é mais um desdobramento da cassação de diplomas e mandatos de todos os vereadores eleitos em 2020.

Segundo dados do TRE-AL, foram disponibilizadas 50 seções eleitorais, que atenderam aos 11.385 eleitores. Na disputa pelo mandato que se estende até dezembro, 21 candidatos disputaram as 11 vagas.

Os vereadores eleitos foram: Maria Aparecida dos Santos (PP), com 1.038 votos; Lucas Flávio Bomfim (PP), 885 votos; Uilio Oliveira Souza (MDB), 783 votos; Claudio Ricardo Ribeiro (PP), 778 votos; Sirleide Cordeiro dos Santos (PP), 735 votos; Alexson Leite (PP), 712 votos; Isabelita Conceição (MDB), 654 votos; Leaudo Alves (PSB), 629 votos; Maykon Tenório (PP), 592 votos; Adriano Batinga (MDB), 588 votos; e Tibúrcio Militão (MDB), 563 votos.

A eleição suplementar se fez necessária, pois, segundo o desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, relator do processo do TRE-AL, mais da metade dos votos dados aos candidatos a vereador foram anulados, não se podendo permitir que a vontade da minoria prevalecesse, já que a eleição foi considerada viciada.

“Assim, diante desse contexto jurídico, ou seja, da imperiosa necessidade de prestigiar o postulado da soberania popular, acompanhando o parecer do Ministério Público, meu voto é no sentido de cassar todos os diplomas e mandatos eletivos de vereador do município de Porto Real do Colégio do pleito de 2020 e, por conseguinte, determinar a realização de eleição suplementar ao aludido cargo”, concluiu o magistrado.

Vivenciando uma situação atípica, os eleitores de Porto Real do Colégio estarão indo novamente às urnas no próximo dia 6 de outubro para escolher representantes para o executivo e legislativo do município. Os eleitos em outubro iniciam, em 2025, um mandato de 4 anos.